quinta-feira, 2 de julho de 2009

Empreendedor Individual



Entrou em vigor nesta quarta-feira (01/07) a Lei que formaliza cabeleireiras, manicures, pedreiros, costureiras, autônomos que vivem da informalidade.


Profissionais com renda bruta anual de até 36 mil poderão aderir ao Empreendedor Individual, que dará benefícios como aposentadoria, auxilio–doença, auxilio–maternidade, linhas de crédito com juros diferenciados, entre outros.

O sistema de registro é simplificado, ao empreendedor individual foi dispensada toda a burocracia para a abertura de uma empresa. Ele contribuirá com um valor fixo de 11% sobre o salário mínimo – hoje 51,15 – referente ao INSS, R$ 1 de ICMS, caso seja do comércio, R$ 5 de ISS, ao prestador de serviços e R$ 13,95 caso tenha um empregado. Não é necessário contabilidade e o mesmo poderá ter apenas um funcionário com salário mínimo e não poderá ser sócio em outras empresas.

As inscrições para se tornar empreendedor individual poderão ser feitas pela internet gratuitamente através do site www.portaldoempreendedor.gov.br. Em 30 minutos o empresário realizará todo o procedimento on-line. As unidades do Sebrae estarão disponíveis para auxiliar na inscrição dos empreendedores.


Por Ana Paula Lopes
contato: anapaula.lopes@to.sebrae.com.br

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